terça-feira, 24 de fevereiro de 2009

Catalunha

Olha só o que tem aqui no Ceará: Tapioqueira! O que é isso, hein? Ah! Um monte de quiosquinho de tapioca! Que amor! Acho que eles vendem a gominha, né? Adoro! Vou comprar muitas pra fazer em casa! Mas será que vão me deixar entrar no Brasil com tapioca na mala?
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5 comentários:

giacca, synbad, tchuca... disse...

sil, como vc ficou muitos dias fora do Brasil, deve ter esquecido das rigorosas regras da nossa aduana.

no site da Receita Federal está descrito claramente o que NÃO pode ser trazido para o Brasil, sobretudo vindo de regiões como o Nordeste.

"O viajante não pode trazer para o Brasil:

- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior

- Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem

- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro

- Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente

- Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

- Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência

- Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral ("pirateadas")

- Produtos contendo organismos geneticamente modificados

- Os agrotóxicos, seus componentes e afins

- Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública

- Tapiocas de qualquer sorte, mesmo se adquiridas com Nota Fiscal e/ou comprovante de manuseio higiênico

- Substâncias entorpecentes ou drogas"


além disso, sem querer desanimar, mesmo no Duty Free existem limitações. se você conseguir esconder a tapioca até chegar no free shop, você consegue driblar a fiscalização, mas ainda assim terá um limite de quantidade. tá no site:

"Compras em Loja Franca (Duty Free Shop)

O viajante pode adquirir, com isenção de tributos, nas lojas francas (duty free shops) dos portos e aeroportos, após o desembarque no Brasil e antes de sua apresentação à fiscalização aduaneira, mercadorias até o valor total de U$ 500.00. Esse valor não é debitado da cota de isenção de bagagem a que o viajante tem direito.

Além do limite global de U$ 500.00, as mercadorias adquiridas nas lojas francas estão sujeitas aos seguintes limites quantitativos:

- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida

- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira

- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas

- 250g de fumo preparado para cachimbo

- 10 unidades de artigos de toucador

- 4 papelotes pequenos de tapioca desidratada, com comprovante de manuseio higiênico

- 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos

Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem adquirir bebidas alcoólicas e artigos de tabacaria."


é tudo verdade, pode checar. tá no link: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/Viajantes/ViajanteChegBrasilSaber.htm

Sujeito Oculto disse...

Eu ri muito.

Silvinha disse...

giacca, super obrigada!
eu até queria ver o site da receita federal, mas fora do Brasil não tem internet ainda...

Plinio Bolognani disse...

Porra se São Paulo é o Brasil...

para que eu quero descer!!!!

Silvinha disse...

na verdade não é só São Paulo. o Brasil inclui outros locais que entendem a piada também...